Área de Atuação

Especialistas na área de liberação de alvará de saúde e localização
ÁLVARAS DE SAÚDE

COMO É FEITO UM ALVARÁ DE SAÚDE?
O Alvará de Saúde (ou Alvará Sanitário) é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de interesse à saúde, atestando que eles atendem às exigências legais e sanitárias vigentes.  O processo inicia com o diagnóstico das condições do estabelecimento e a análise da documentação exigida.

Em seguida, o responsável protocola o pedido junto ao órgão de Vigilância Sanitária municipal ou estadual, anexando os documentos obrigatórios. A Vigilância realiza vistoria no local para verificar o cumprimento dos requisitos, e, estando tudo de acordo, emite o Alvará.

2. POR QUE TER UM ALVARÁ DE SAÚDE ?
A exigência do Alvará de Saúde está prevista não apenas em normas municipais e estaduais, mas também na legislação federal, especialmente:

  • Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, que estabelece como dever do Estado regulamentar, fiscalizar e controlar serviços que interfiram na saúde.
  • Lei nº 6.437/1977 – Dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal e suas penalidades, incluindo o funcionamento sem licença sanitária.
  • RDC ANVISA nº 50/2002 (e alterações) – Dispõe sobre o planejamento físico de estabelecimentos assistenciais de saúde, servindo como referência para exigências estruturais.
  • RDC ANVISA nº 222/2018 – Estabelece critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, frequentemente verificados nas inspeções.

Em âmbito municipal ou estadual, cada localidade pode ter seu código de saúde e regulamentos próprios, como a Lei Complementar nº 395/1996 (Código Municipal de Saúde de Porto Alegre) e o Decreto Estadual nº 23.430/1974 (RS).

De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a saúde pública individual ou coletiva, devem obter o Alvará Sanitário para funcionar.

4. QUAL A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ DE SAÚDE? 

  • Cumprimento legal: garante que o estabelecimento está regularizado junto à Vigilância Sanitária e em conformidade com a legislação vigente.
  • Segurança e qualidade: assegura que o local segue padrões de higiene, biossegurança e estrutura adequados.
  • Credenciamento: permite o registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e facilita o credenciamento junto a operadoras de planos de saúde e órgãos públicos.
  • Aquisição de insumos: possibilita a compra de medicamentos, produtos e equipamentos de uso restrito a estabelecimentos regularizados.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

1. O QUE É UM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO?

O Alvará de Localização e Funcionamento é o documento emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza o exercício de atividades econômicas em determinado endereço, de acordo com o tipo de atividade e a legislação urbanística local.

Ele comprova que o imóvel e a atividade atendem aos requisitos de uso do solo, acessibilidade, segurança e demais normas municipais aplicáveis. A denominação pode variar conforme a cidade — em alguns municípios é chamado de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento ou Licença de Localização.

QUEM PRECISA DE UM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO?

Em regra, todos os estabelecimentos fixos que exerçam atividades econômicas precisam do Alvará, incluindo:

  • Indústria – fábricas, oficinas, indústrias de alimentos, etc.
  • Comércio – lojas, bares, restaurantes, lanchonetes, farmácias, mercados, entre outros.
  • Serviços – clínicas médicas, odontológicas, salões de beleza, academias, escritórios, prestadores de serviços
    técnicos, etc.

Profissionais autônomos que utilizam espaço físico para atendimento — como médicos, dentistas, psicólogos, cabeleireiros, esteticistas — também necessitam do Alvará, salvo exceções previstas em lei municipal.

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAÇÃO
A competência para regulamentar e emitir o Alvará de Localização e Funcionamento é municipal, amparada pela Constituição Federal (art. 30, inciso I), que dá aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local.

Cada cidade possui lei própria definindo as exigências e procedimentos. Alguns exemplos:

  • Porto Alegre: Lei Complementar nº 12/1975 – Código de Posturas Municipais.
  • São Paulo: Lei nº 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações.
  • Rio de Janeiro: Lei Complementar nº 167/2016 – Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas.


Em todos os casos, o processo está vinculado ao Código de Posturas e à legislação de uso e ocupação do solo (plano
diretor municipal).


4. IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

  • Regularidade legal: evita multas, interdições e sanções administrativas.
  • Segurança jurídica: comprova que o local e a atividade estão em conformidade com as normas urbanísticas, de segurança e acessibilidade.
  • Facilidade para outras licenças: em muitos casos, o Alvará de Localização é pré-requisito para a obtenção do Alvará Sanitário, licenças ambientais e autorizações de órgãos como Corpo de Bombeiros.
  • Credibilidade: demonstra aos clientes e fornecedores que o estabelecimento está devidamente autorizado a funcionar.
CERTIFICADOS DE REGULARIDADE – CONSELHOS DE CLASSE

QUEM PRECISA?
Todas as pessoas jurídicas que atuem na área da saúde devem estar registradas e regulares junto ao respectivo Conselho Profissional que regulamenta a atividade.

Esses Conselhos são autarquias federais com competência para fiscalizar o exercício profissional e garantir que os serviços
sejam prestados de acordo com padrões técnicos e éticos. Exemplos:

  • Medicina – Conselho Regional de Medicina (CRM) / Conselho Federal de Medicina (CFM).
  • Odontologia – Conselho Regional de Odontologia (CRO) / Conselho Federal de Odontologia (CFO).
  • Enfermagem – Conselho Regional de Enfermagem (Coren) / Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
  • Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito / Coffito.
  • Farmácia – CRF / CFF.
  • Psicologia – CRP / CFP.

O registro da Pessoa Jurídica (PJ) é obrigatório quando há oferta de serviços que se enquadram na área de atuação fiscalizada pelo Conselho, mesmo que já exista registro dos profissionais individualmente.

2. QUAL A IMPORTÂNCIA DO CERTIFICADO PJ ATUALIZADO?

O Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho de Classe comprova que a empresa está em situação regular, sem débitos e com todos os registros exigidos.
Ele é documento essencial para:

  • Obtenção ou renovação do Alvará de Saúde junto aos órgãos municipais ou estaduais de Vigilância Sanitária.
  • Credenciamento em planos de saúde e programas públicos (como SUS).
  • Participação em licitações e contratos que exijam comprovação de regularidade profissional.
  • Aquisição de produtos e medicamentos de uso restrito a estabelecimentos regularizados.

 

3. BASE LEGAL

  • Lei nº 3.268/1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e o exercício da profissão médica.
  • Lei nº 5.081/1966 – Regula o exercício da Odontologia.
  • Lei nº 5.905/1973 – Cria os Conselhos de Enfermagem.
  • Lei nº 6.316/1975 – Cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
  • Lei nº 3.820/1960 – Cria os Conselhos de Farmácia.
  • Lei nº 5.766/1971 – Cria os Conselhos de Psicologia.


Cada Conselho também possui resoluções próprias que definem procedimentos e documentos necessários para a emissão
do certificado de regularidade da PJ.

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

O QUE É CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema oficial do Ministério da Saúde para registro e atualização de informações de todos os estabelecimentos de saúde no Brasil, independentemente:

  • da natureza jurídica (público, privado, filantrópico, com ou sem fins lucrativos);
  • de prestarem atendimento pelo SUS ou exclusivamente particular.

O CNES é a base de dados nacional que retrata a capacidade instalada, os recursos humanos e os serviços oferecidos em cada estabelecimento de saúde do país.

FINALIDADES DO CNES?

O CNES é utilizado para:

  • Cadastrar e manter atualizadas as informações sobre estabelecimentos de saúde, incluindo estrutura física, serviços ofertados e profissionais vinculados.
  • Integrar dados com outros sistemas de informação em saúde (ex.: SISAB, SIHD, SIA/SUS, SIH/SUS, e-SUS AB).
  • Disponibilizar informações ao público sobre localização, tipos de serviço, formas de acesso e horários de funcionamento dos estabelecimentos.
  • Apoiar a gestão em saúde, fornecendo dados para planejamento, programação e avaliação de políticas públicas e privadas.
  • Subsidiar pesquisas e estudos sobre a organização e distribuição dos serviços de saúde no território nacional.

3. QUEM DEVE SE CADASTRAR NO CNES?

Todos os estabelecimentos de saúde devem estar cadastrados, incluindo:

  • Hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios.
  • Laboratórios, serviços de diagnóstico por imagem e análises clínicas.
  • Serviços de atenção domiciliar e transporte em saúde.
  • Estabelecimentos de apoio à saúde (ex.: hemocentros, farmácias hospitalares).
  • Serviços de urgência e emergência.

4. BASE LEGAL

  • Portaria de Consolidação MS nº 1/2017, Anexo V – Consolida as normas sobre o CNES.
  • Portaria GM/MS nº 1.646/2015 – Define diretrizes para o cadastramento e atualização de informações no CNES.
  • Portaria GM/MS nº 511/2000 – Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
  • Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, que estabelece a organização das ações e serviços de saúde no território nacional.
PPCI SIMPLIFICADO – RS
  1. O QUE É O PSPCI?
    O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) é um processo com conjunto reduzido de exigências
    formais, aplicável a edificações com determinadas características de uso, ocupação e carga de incêndio, que dispensam a
    elaboração do Projeto Completo de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI).

A definição está prevista no art. 6º, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 14.376/2013 (Lei Kiss) e regulamentada pelas Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do RS – RT CBMRS.

2. QUANDO É APLICADO E QUEM É O RESPONSÁVEL?

a) Edificações de baixo risco de incêndio

  • Devem atender todas as características do art. 21 da Lei Complementar nº 14.376/2013.
  • Responsabilidade exclusiva: proprietário ou responsável pelo uso.
  • Dispensa de responsável técnico para assinatura do PSPCI.


b) Edificações de risco médio de incêndio

  • Necessitam de responsável técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto).
  • Exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU.
  • Responsabilidade compartilhada entre proprietário/usuário e responsável técnico.


3. SITUAÇÕES COMUNS DE USO DO PSPCI

O PSPCI costuma ser aplicável em:

  • Pequenos comércios ou escritórios.
  • Consultórios e clínicas de baixa complexidade.
  • Estabelecimentos com área reduzida e baixa carga de incêndio.


O enquadramento deve seguir a classificação de ocupação e risco definida nas Resoluções Técnicas do CBMRS.


4. IMPORTÂNCIA DO PSPCI

  • Atende à legislação estadual de segurança contra incêndio, evitando multas e interdições.
  • É documento obrigatório para obtenção ou renovação do Alvará de Localização e Funcionamento em diversos municípios do RS.
  • Contribui para a segurança de pessoas, patrimônio e continuidade das atividades.


5. BASE LEGAL NO RS

  • Lei Complementar nº 14.376/2013 – Institui normas sobre prevenção e proteção contra incêndios no RS.
  • Lei Complementar nº 15.947/2023 – Alterações e ajustes na legislação de prevenção de incêndios.
  • Resoluções Técnicas do CBMRS – Regulamentam critérios, enquadramento e procedimentos para apresentação
    do PSPCI.
AFE/AE – ANVISA

O QUE É AFE/AE?
É um documento emitido pela Anvisa que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no Certificado. Nele constam o número da autorização da empresa, as atividades, a razão social e o endereço.

No documento constam o número da autorização, as atividades autorizadas, a razão social e o endereço da empresa.

AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa
Obrigatória para empresas que atuam com:

  • Produtos para a saúde (correlatos);
  • Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
  • Saneantes;
  • Medicamentos e insumos farmacêuticos;
  • Empresas importadoras, exportadoras, distribuidoras, armazenadoras ou fabricantes desses produtos.


AE – Autorização Especial

Necessária para empresas que realizam atividades com:

  • Insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial;
  • Plantio, cultivo e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas substâncias sujeitas a controle especial;
  • Manipulação, produção, fracionamento, armazenamento, transporte, importação, exportação e distribuição desses produtos.
  • A concessão da AE depende do cumprimento de requisitos técnicos e administrativos previstos em regulamentações específicas.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (nível federal)

  • Lei nº 6.360/1976 – Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
  • Lei nº 9.782/1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Anvisa e estabelece suas competências.
  • RDC Anvisa nº 16/2014 – Dispõe sobre critérios para concessão, renovação e cancelamento da Autorização Especial.
  • RDC Anvisa nº 16/2017 – Dispõe sobre a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para fabricantes e importadores de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde.
  • Portaria SVS/MS nº 344/1998 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Licença de Operação (LO) / Declaração de Isenção (DI)

O QUE É LO e DI?
O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão previsto na legislação brasileira que orienta a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que sejam, efetiva ou potencialmente, poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Licença de Operação (LO)
A LO é concedida pelo órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, conforme o caso) e autoriza a operação ou o descomissionamento de um empreendimento ou atividade.

A concessão estabelece condicionantes e obrigações, bem como autoriza a execução de planos, programas e projetos para:

Prevenção e mitigação de impactos ambientais;

  • Recuperação e restauração de áreas degradadas;
  • Compensação ambiental, quando aplicável.


Declaração de Isenção (DI)

A DI é emitida pelo órgão ambiental quando a atividade não se enquadra nos critérios que exigem a Licença de Operação, geralmente devido ao porte, potencial poluidor ou metragem do empreendimento.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (nível federal)

  • Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, que institui o licenciamento ambiental como instrumento de gestão.
  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
  • Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências da União, Estados e Municípios no licenciamento ambiental.

Para acompanhar os processos em andamento, clique no botão abaixo e faça login com os seus dados.